Conforme elucidado pela Portaria MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, o reconhecimento de diploma estrangeiro é aplicável a diplomas de pós-graduação Stricto sensu, ou seja, diplomas de mestrado ou doutorado, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
No âmbito da Universidade Estadual de Roraima – UERR, os processos de Reconhecimento de diploma estrangeiro são gerenciados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PROPEI.
Normas aplicáveis
O reconhecimento de diploma estrangeiro de Pós-Graduação Stricto Sensu é regulamentado pela Resolução CNE nº 3/2016, pela Portaria MEC nº 22/2016 e, no âmbito da UERR, pela Resolução CONUNI/UERR n.º 31, de 15 de abril de 2024. Diante disso, o requerente deve ter pleno conhecimento das normas supracitadas, para que possa instruir seu pedido corretamente.
- EDITAL 45/2024 UERR/CUNI/REIT/GAB: Estabelece normas e prazos para pedidos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação, em nível de mestrado, expedidos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras, no Semestre 2024.2;
- Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016: Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
- Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016: Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu(mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
- Resolução n.º 31, de 15 de abril de 2024: Estabelece normas internas para revalidação de diplomas de Graduação e reconhecimento de diplomas de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos de Ensino Superior estrangeiros no âmbito da Universidade Estadual de Roraima – UERR.
Documentos necessários
De maneira geral, o requerente deve consultar o EDITAL 45/2024 UERR/CUNI/REIT/GAB para verificar os documentos e requisitos necessários. Demais informações constam na Portaria MEC nº 22/2016 e na Resolução CONUNI/UERR n.º 31/2024. Após a leitura do Edital, o requerente deve acessar o Sistema Eletrônico disponível no endereço virtual da UERR (https://cpc.uerr.edu.br/concurso/novocpc/login.php) e fazer o upload das cópias digitais de toda a documentação, cuidando para que as imagens dos documentos tenham boa visualização, não excluam nenhuma das informações impressas no documento e sejam anexados na orientação correta.
Não é realizado exame preliminar da instrução do pedido, por e-mail ou outras vias, antes da solicitação formal que deve ser feita via Sistema Eletrônico. O(a) requerente pode anexar em seu pedido documentos adicionais que sirvam para esclarecer ou justificar as informações/documentos apresentados e esta ação é recomendável, sobretudo, quando a instrução da solicitação tiver excepcionalidades não explicitadas pela Portaria MEC nº 22/2016. O(a) requerente pode juntar, por exemplo, normas da universidade estrangeira que versem sobre o formato de avaliação do produto da pesquisa (quando distinto da defesa Pública), normas da universidade estrangeira que versem sobre os formatos admitidos para o produto da pesquisa (quando distintos do formato tese/dissertação), ou, ainda, tratados que versem sobre a legalização de documentos, que o(a) requerente julgue dispensar alguma exigência em seu pedido etc. A pertinência dos documentos apresentados será avaliada e informada ao requerente na fase de Exame Preliminar oficial, junto ao Sistema Eletrônico da UERR.
A respeito da apostila da convenção de Haia e da autenticação por autoridade consular, a que faz referência o §3º, Art. 27, da Portaria MEC nº 22/2016, o Portal do Itamaraty traz alguns esclarecimentos.
Custas incidentes sobre o processo
É cobrada, para abertura do processo de reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação junto à UERR, conforme subitem 3.2 do EDITAL 45/2024 UERR/CUNI/REIT/GAB, o valor fixado de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
O recolhimento das referidas custas será de acordo com o subitem 6.4 do EDITAL 45/2024 UERR/CUNI/REIT/GAB.
Dúvidas
Caso persistam dúvidas específicas, mesmo após a consulta às normas e informações públicas indicadas, relacionadas à tramitação de processos de Reconhecimento de Diploma junto à UERR, o requerente pode encaminhá-las à PROPEI, EXCLUSIVAMENTE, por e-mail ao endereço reconhecimento@uerr.edu.br