REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS

Conforme elucidado pela Portaria nº 1.151, de 19 de JUNHO de 2023, a revalidação de diploma estrangeiro é aplicável a diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

As informações necessárias para o processo de Revalidação encontram-se disponíveis na Plataforma Carolina Bori.

Para consultar os cursos disponíveis para Revalidação junto à UERR, CLIQUE AQUI, ou faça a busca de acordo com o seu perfil AQUI.

Normas aplicáveis

Portaria nº 1.151, de 19 de JUNHO de 2023: Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.

Resolução n.º 31, de 15 de abril de 2024: Estabelece normas internas para revalidação de diplomas de Graduação e reconhecimento de diplomas de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos de Ensino Superior estrangeiros no âmbito da Universidade Estadual de Roraima – UERR.

Demais normas aplicáveis: ACESSE AQUI A PLATAFORMA CAROLINA BORI

Dúvidas

Caso persistam dúvidas específicas, mesmo após a consulta às normas e informações públicas indicadas, relacionadas à tramitação de processos de Revalidação de Diploma junto à UERR, o requerente pode encaminhá-las à PROPEI, EXCLUSIVAMENTE, por e-mail ao endereço revalidacao@uerr.edu.br

No âmbito da Universidade Estadual de Roraima – UERR, os processos de Revalidação de diploma estrangeiro são gerenciados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PROPEI.